Sociedade Recreativa Matonense

Fale conosco

(16) 3382-1916 – sorema@sorema.com.br

Rua José Artimonte, 337, Matão/SP – 19990-315

REGIMENTO INTERNO GERAL

Capítulo I – DOS ASPECTOS GERAIS

Art. 1 – A SOCIEDADE RECREATIVA MATONENSE, doravante denominada SOREMA reger-se-á pelo seu ESTATUTO SOCIAL, por este REGIMENTO INTERNO GERAL, pelo REGIMENTO INTERNO do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva, pelo REGULAMENTO DAS ELEIÇÕES, REGULAMENTO INTERNO DAS MEDIDAS DISCIPLINARES e de outros REGULAMENTOS a critério da Diretoria Executiva.

Art. 2 – O presente Regimento Interno tem por fim estabelecer normas para uso das dependências e regulamentar disciplinas.

Art. 3 – Considerando que o objetivo primeiro da SOREMA é o de recreação, a Diretoria Executiva deverá empenhar-se em criar condições e disciplinar o uso das quadras, piscinas, canchas, campos e demais instalações, para que se atenda o maior número possível de associados e dependentes.

Art. 4 – O cumprimento das normas regimentais é obrigatório para todas as categorias associativas, bem como aos dependentes, convidados, e a qualquer pessoa que esteja nas dependências da SOREMA .

Art. 5 – A responsabilidade pela aplicação das normas regimentais cabe aos membros da Diretoria Executiva.

Parágrafo Primeiro – O associado ou dependente que tiver conhecimento de qualquer infração prevista no Estatuto Social ou Regimento Interno, fica obrigado a comunicar a Diretoria Executiva, que deverá reduzir a termo todas as informações trazidas a seu conhecimento, e apurar o ocorrido.

Art. 6 – Este regimento poderá ser alterado no todo ou em parte, com ad referendum do Conselho Deliberativo.

Art. 7 – Na hipótese de omissão  e  de  dúvidas,  suscitadas quanto aos termos consignados neste Regimento Interno, serão resolvidos pela Diretoria Executiva sempre com o amparo nas disposições estatutárias ou pelos princípios gerais de Direito.

Capítulo II – DA SEDE SOCIAL

Seção I – Horário de Funcionamento do Clube

Art. 8 – O horário de funcionamento das instalações do clube será determinado pela Diretoria Executiva.

Parágrafo Único – O horário poderá ser antecipado ou prorrogado nos casos de atividades autorizadas pela Diretoria Executiva.

Art. 9 – Ficará a critério da  Diretoria Executiva estabelecer as datas em que o Clube permanecerá fechado, ou  com suas atividades integral ou parcialmente suspensas afixando-se comunicado aos associados em lugar visível de costume, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data de suspensão.

Art. 10 – Para o disposto nos 9º será editada portaria pela Diretoria Executiva.

Art. 11 – A critério da Diretoria Executiva, e desde que a finalidade não infrinja os objetivos sociais da SOREMA, as dependências da sede poderão ser cedidas ou alugadas, sem prejuízo da cobrança de despesas com manutenção, limpeza, vigilância e outros que se fizerem necessários. As taxas de cobrança de aluguel da Sede são fixadas pela Diretoria Executiva em tabela própria.

§ 1º – A cessão somente se efetivará após a assinatura de contrato, com o locatário responsabilizando-se por eventuais danos ao patrimônio da SOREMA.

§ 2º – Para eventos da sua família ou de parentes – consanguíneos ou afins – até segundo grau, o associado de quota parte patrimonial terá direito à redução de 50% (cinquenta por cento) da taxa.

Seção II – Do Bar, Lanchonete e Restaurante.

Art. 12 – Poderão ser administrados pela SOREMA, ou por terceiro por meio de contrato de arrendamento os serviços do bar, lanchonete e restaurante, desde que aprovado pelo Conselho Deliberativo.

§ 1º – Os serviços devem atender aos associados com toda cortesia, observar higiene rigorosa e praticar preços compatíveis com o mercado, sempre com previa aprovação da Diretoria Executiva.

§ 2º – As despesas efetuadas no bar, lanchonete, ou restaurante serão pagas pelos consumidores, não se responsabilizando a SOREMA pelo pagamento.

§ 3º – Na hipótese de bares e restaurantes administrados pela SOREMA, o não pagamento de despesas adquiridas pelos associados há mais de trinta dias, poderão ser inseridas no boleto juntamente com a mensalidade a vencer.

Art. 13 – Aos menores de 18 (dezoito) anos ainda que acompanhados dos pais ou responsáveis, não será fornecida qualquer espécie de bebida alcoólica.

Seção III – Do Salão Social e Boate

Art. 14 – A freqüência aos eventos do Salão Social e Boate é restrita aos associados, seus dependentes, credenciados e convidados, que deverão estar trajados de acordo com o evento.

Art. 15 – Qualquer participante das atividades realizadas nos recintos do salão social e boate deverá se comportar adequadamente, evitando a ocorrência de cenas que possa depor contra o ambiente, como brigas, consumo exagerado de bebidas alcoólicas ou qualquer outra situação vexatória.

Parágrafo único – Os elementos que não se comportarem adequadamente serão retirados do recinto, lavrando a equipe de segurança, o competente Registro de Ocorrência, que  será levado à Diretoria para as providências cabíveis.

Art. 16 – O acesso às dependências da Sede só será permitido mediante apresentação na portaria, da carteira de sócio ou de convite-ingresso.O associado ou dependente que forçar a entrada sem a identificação no portão principal mediante a exibição da carteira, incorre em falta grave aplicando-se a penalidades prevista no Estatuto Social.

Seção IV – Do Parque Infantil

Art. 17 – O parque infantil só poderá ser utilizado por crianças até 12 anos (doze) anos e nos horários de funcionamento do clube.

Art. 18 – Por ocasião do uso do parque infantil, as crianças deverão ser assistidas pelos pais ou responsáveis, devendo estes zelar pela integridade física de seus tutelados.

Seção V – Dos Salões de Jogos

Art. 19 – A toda disputa encetada nas mesas de jogos, será dada preferência aos jogos de “parceirada”, a fim de que as mesas sejam utilizadas por um número maior de adeptos.

Art. 20 – Na entrega de materiais para os jogos, será exigida a apresentação da carteira do associado, recaindo sobre ele a responsabilidade pela devolução do materialutilizado.

Art. 21 – Todo participante dos jogos deverá manter conduta exemplar, evitando-se discussões ou contendas.

Art. 22 – É proibida a aposta, sob qualquer hipótese, incorrendo em falta grave aquele a que a ela se dedicar, ficando o infrator sujeito as penas previstas no Estatuto Social.

Art. 23 – O associado ficará responsável pelos danos materiais provocados pelo uso inadequado das mesas de jogos.

Art. 24 – A Diretoria Executiva fixará, em local visível, o horário de funcionamento do salão de jogos.

Seção VI – Dos Campos de Futebol, Quadra Poliesportiva

Art. 25 – A Diretoria Executiva poderá organizar treinos de futebol em horários que não haja prejuízo ao entretenimento dos demais associados, afixando-os os dias e horários em locais visíveis.

Parágrafo Único: Fica o associado obrigado a apresentar no ato de sua inscrição no torneio, exame médico que o declare apto a participar do torneio ou assinar termo de responsabilidade quando maior.

Art. 26 – Todo atleta obrigatoriamente deverá manter uma conduta exemplar dentro e fora das dependências esportivas.

Art. 27 – Poderá a SOREMA interditar o campo de futebol por determinado período, a fim de proceder ao replantio da grama e aos trabalhos de manutenção e conservação.

Art. 28 – Na entrega de materiais para prática esportiva a SOREMA exigirá a apresentação de uma carteira social, ficando o associado responsável pela responsabilidade na devolução.

Art. 29 A formaçãodos times será por ordem de chegada com a devida anotação do nome do associado, presente, na lousa disponível no campo e tempo de cada partida será de 15 minutos, sendo que cada time poderá jogar no máximo 02 partidas consecutivas.

Parágrafo Único – Havendo interesse dos associados, na mudança no quanto disposto no “caput” deste artigo, os interessados deverão encaminhar nova proposta à Diretoria Executiva com no mínimo 30 assinaturas de sócios titulares de quotas patrimoniais em dia com suas obrigações societárias e que pratiquem a modalidade esportiva.

Art. 30 – Nos campeonatos internos organizados pelo clube, os atletas poderão ser punidos com a fixação de multa pecuniária de no máximo 10% do valor da mensalidade vigente à época da infração ou a doação de alimentos não perecíveis.

Parágrafo Primeiro. As penalidades descritas no caput serão definidas na elaboração do regulamento de cada campeonato.

Parágrafo Segundo. Os valores arrecadados com as multas aplicadas serão revertidos na festa de confraternização no final do campeonato.

Art. 31 – Tanto nos campos de grama sintética ou natural, somente será permitida a utilização de chuteiras society.

Seção VII – DAS CANCHAS DE BOCHAS

Art. 32 – O direito de utilização das canchas de bochas far-se-á mediante a inscrição do nome do associado presente na relação de candidatos.

Art. 33 Não será permitido que menores de 18 anos pratiquem a modalidade.

Art. 34 As regras para a prática da modalidade são as estipuladas pela Confederação Brasileira de Bocha e Balão – CBBB (http://www.portaldabocha.com.br/cbbb/)

Seção VIII – DAS PISCINAS

Art. 35 – As crianças menores de 10 (dez) anos só poderão entrar nas dependências das piscinas média e grande, acompanhadas de seus pais ou responsáveis.

Art. 36 – A Diretoria poderá proibir o uso e frequência das piscinas em dia pré-determinados, para que se proceda à limpeza geral, manutenção e reparos.

Art. 37 – A SOREMA afixará em local visível os horários de funcionamento das piscinas.

Art. 38 – Ficam expressamente proibidas quaisquer brincadeiras indevidas nas piscinas, exemplificando:

  1. Empurrar ou carregar outra pessoa para atirá-la na água;
  2. Provocar jatos d’água;
  3. Simular luta ou qualquer outra brincadeira;
  4. Fingir afogamento
  5. Praticar desportos não aquáticos

Art. 39 – Ficam proibidas quaisquer práticas que atentem aos princípios de higiene, exemplificando:

  1.  Usar bronzeador ou qualquer outro tipo de cosmético no corpo;
  2. Entrar na piscina sem primeiro usar o chuveiro de banho;
  3. Atirar sabão, espuma, óleo, ou qualquer outra substância na água da piscina;
  4. Atirar lata, copos e outros objetos:
  5. Cuspir, escarrar e assoar o nariz dentro da piscina;

Art. 40 – Usar traje impróprio e ou transparentes para a prática de natação.

Parágrafo Único: Quando da utilização de calções, os mesmos deverão ser de pano sintético e sem bolsos.

Art. 41 – Quando o instrutor de natação estiver orientando os associados na pratica da natação, deverá ser reservada aos demais associados no mínimo 02 (duas) raiais.

Parágrafo Único: Ficam os associados que estiverem sob orientação do instrutor, obrigados a apresentar exame médico que os declare fisicamente apto à prática da natação ou assinar termo de responsabilidade quando maior de idade.

Art. 42 – A exigibilidade de apresentação de exame médico ficará a critério da diretoria executiva.

Seção IX – Da Sauna

Art. 43 – Será proibido o uso da sauna para menores de 14 (quatorze) anos.

Art. 44 – A SOREMA não se responsabilizará por transtornos ou males causados pelo uso indevido ou inadequado da sauna.

Art. 45 – Os usuários da sauna deverão utilizar-se de trajes adequados ao ambiente.

Seção X – Da Utilização das Quadras de Tênis

Art. 46 – O Horário de funcionamento das quadras de tênis será:

I – 3ª a 6ª feiras, entre os horários das 7h00min às 22h00min; 

II – Sábados, domingos e feriados, entre os horários das 8h00min às 18h00min.

Art. 47 – Para a prática do tênis e o respectivo uso das quadras, de modo recreativo, competitivo ou em aulas, é obrigatório o uso de uniforme e calçado apropriados para o esporte e compatível com o tipo de piso das quadras.

Art. 48 – Será adotado o critério de “TEMPO” para uso das quadras de tênis pelos tenistas, respeitando a ordem de chegada e reserva da quadra respectiva em quadro específico localizado nas dependências do tênis ou qualquer outro meio disponibilizado pelo Clube.

§ 1º: A quadra somente será considerada reservada quando houver no mínimo o nome de 02 (dois) presentes próximo a área destinada ao tênis na espera de quadra, sendo certo ainda, que o tenista que estiver jogando, competindo ou em aula, não poderá, simultaneamente, ter o seu nome inscrito na reserva de outra quadra.

§ 2º: Caso os tenistas que estiverem com determinada quadra de tênis reservada para jogar se negarem a entrar na quadra respectiva quando for autorizado, perderão a  vez e, por conseguinte, deverão aguardar todas as próximas reservas de quadras disponíveis naquele momento, para então reservarem a próxima quadra. 

Art. 49 – Estando todas as quadras liberadas para o uso, o tempo de duração para os jogos de simples é de 00:40 (quarenta minutos) e para os jogos de duplas, de 01:00 (uma hora), incluindo o aquecimento antes das partidas, devendo ainda, informarem qual o tipo de jogo que irão disputar – Simples, Duplas ou “Bate Bola”.

§ 1º: Caso haja interdição de uma ou mais quadras, por qualquer motivo ou força maior, o horário de duração dos jogos passará a ser de 00:30 (trinta minutos) para os jogos de simples e 00:50 (cinquenta minutos) para os jogos de duplas.

§ 2º: O chamado “Bate Bola” entre tenistas, ou seja, sem a disputa de set, desde que o tempo de uso da quadra para essa finalidade seja apenas 00:20 (vinte minutos).

§ 3º: O funcionário do clube responsável pela manutenção diária e controle das quadras, anotará o horário do início dos jogos, que deverá sempre ser contado a partir do momento em que a quadra estiver preparada para condições de jogo, contando-se inclusive do tempo de aquecimento dos tenistas.

Art. 50 – Em dias de torneios, interno ou externo, o número de quadras disponíveis será de 02 (duas), podendo, excepcionalmente, chegar a 03 (três), conforme a necessidade do organizador do torneio, desde que respeitados os seguintes horários:

I – 3ª a 6ª feiras, entre os horários das 8h00min às 18h00min. – LIVRE, em qualquer horário; 

II – 3ª a 6ª feiras, entre os horários das 8h00min às 22h00min – PREFERENCIALMENTE, após o horário das 20h00min; 

III – Sábados, domingos e feriados – PREFERENCIALMENTE, entre os horários das 10h30min as 14h00min e entre os horários das 16h00min as 18h00min. 

Art. 51 – Fica reservado o uso da quadra de tênis de n. 03 (três), para a prática de aulas de tênis, conforme os horários informados pelo Professor Responsável, podendo, por força maior ou interdição da referida quadra, destinar suas aulas em outra quadra disponível, desde que seja comunicada a Secretaria do Clube, com antecedência. 

Subseção I – Do Uso das Quadras de Tênis pelos sócios:

Art. 52 – Todas as regras deverão ser observadas e prontamente cumpridas para que as quadras sejam utilizadas pelos sócios e seus dependentes, sob pena de sofrerem as penalidades disciplinares do Clube no caso de inobservância das citadas regras.

Art. 53 – Todos os associados poderão utilizar-se das quadras de tênis do Clube, para jogos de simples ou jogos de duplas, ficando a restrição apenas aos menores de 16 (dezesseis) anos, onde os mesmos poderão utilizar-se das respectivas quadras de tênis, somente nos seguintes horários:

I – 3ª a 6ª feiras, entre os horários das 07h00min às 18h00min de forma livre; 

II – 3ª e 5ª feiras, entre as 18h00min as 22h00min – preferencialmente após as 20h30min

III – Sábados, domingos e feriados de forma livre.

Art. 54 – Quando um associado que estiver jogando se machucar poderá ser substituído por outro para completar o tempo de jogo em andamento, porém o associado que o substituir não poderá reagendar a quadra e nem fazer parte da equipe que tenha por ventura, reservado aquela mesma quadra na sequência, exceto se não houver nenhuma outra quadra de tênis reservada e aquele substituto fazer parte dos tenistas que estão aguardando o término do tempo para entrarem naquela quadra.

Art. 55 – Iniciado o jogo de simples em qualquer uma das quadras, os tenistas, por sua livre decisão, poderão aceitar remarcar o jogo para duplas (01h00min) com os tenistas que estiverem aguardando com reserva àquela quadra respectiva.

§ 1º: Da mesma forma, iniciado o jogo de simples em qualquer uma das quadras, os tenistas, por sua livre decisão, poderão aceitar jogar um jogo de duplas, com tenistas que não estiverem com seus nomes inscritos na reserva de quadra, contudo, nesta hipótese o horário marcado anteriormente para o jogo de simples (00h40min) deverá ser integralmente mantido e respeitado sem alterações e, no seu término, todos deverão deixar a quadra, para que os tenistas com reserva naquela quadra possam iniciar suas atividades.

Art. 56 – Os associados usuários de uma determinada quadra, ao término do prazo estipulado dos jogos, não precisarão cedê-la se houver outra quadra desocupada.

Art. 57 – Estando todas as quadras ocupadas, com jogos, torneios, exibições ou aulas, as associadas não poderão escolher em qual quadra jogar, deverá reservar e jogar na primeira quadra a ser liberada quando de suas chegadas para reserva da mesma.

Art. 58 – É de responsabilidade do Clube a manutenção das quadras de tênis e seus acessórios, bem como é da responsabilidade dos associados tenistas a conservação das mesmas e o seu uso de forma adequada.

Art. 59 – Em hipótese alguma, convidados e não associados, exceto os alunos das escolinhas de tênis nos seus horários correspondentes, poderão ocupar as quadras de tênis sem a presença de um sócio responsável em quadra, quer esteja jogando simples ou jogando duplas entre eles. 

Subseção II – Dos Convidados dos Sócios:

Art. 60 – As regras gerais das quadras de tênis serão aplicadas a todos os tenistas eventuais convidados dos sócios.

Art. 61 – Os tenistas não sócios somente terão acesso às quadras de tênis quando estiverem munidos do convite expedido pela Secretaria do Clube e estejam em companhia do sócio responsável pelo convidado.

Art. 62 – Nos jogos de duplas, o número de convidados e não sócios não poderá exceder o número de associados em quadra. 

Art. 63 – A inobservância ou infração das disposições do presente Regulamento ou do Estatuto e Regimento Interno do Clube, por parte do convidado, ensejará a imediata cassação do convite expedido e a aplicação das sanções previstas ao sócio responsável pela solicitação.

Seção XI – Do Plantão

Art. 64 – A Diretoria Executiva deverá dar plantões sociais na SOREMA nos finais de semana e feriados, comprometendo-se o Diretor indicado, a estar à disposição, no horário de funcionamento do Clube, com a indicação/aviso de seu nome na Recepção, em local visível.

Parágrafo Único – O plantonista deverá resolver qualquer questão envolvendo o funcionamento regular da SOREMA.

Art. 65 – De acordo com o previsto no Estatuto Social os dirigentes da SOREMA não serão remunerados no exercício de suas funções, inclusive nos plantões supracitados.

Seção XII – Da Segurança Interna

Art. 66 Cabe à Diretoria Executiva manter serviços prestados por Corpo de Segurança Interna, próprio ou terceirizado, devidamente treinados, uniformizados e identificados, para auxiliar e fiscalizar o cumprimento das disposições regimentais relativas à disciplina, moral e segurança dos associados, bem como prestar os primeiros socorros, nos casos de sua competência.

§ 1º – No cumprimento de suas atribuições os profissionais de segurança poderão exigir, em qualquer situação, que o sócio, dependente ou convidado se identifique, podendo reter ou não o documento de identificação social, encaminhando o mesmo à Diretoria Executiva.

§ 2º – O sócio, dependente ou convidado cujo comportamento não se adequar às regras de vida em sociedade ou que venha cometer qualquer tipo de infração, poderá ser convidado a retirar-se do recinto da SOREMA.

Seção XIII – Da Polícia

Art. 67 – A SOREMA, no seu espaço físico, é inviolável e equiparada à residência do cidadão, não sendo, portanto, permitido a qualquer corporação policial oficial adentrar ao recinto para efetuar a detenção de associado ou cumprir determinada diligência sem mandado judicial, salvo flagrante em decurso.

Parágrafo Único – Da mesma forma, não poderá o policial civil, militar ou guarda municipal, exibindo a sua carteira funcional ou farda, participar gratuitamente de evento que esteja ocorrendo nas dependências da SOREMA, a menos que esteja em escala de serviço de sua guarnição e adentre nas dependências do Clube em viaturas oficiais.

Capítulo III – DO INGRESSO NAS DEPENDÊNCIAS

Art. 68 – Somente os sócios, dependentes e convidados poderão ingressar nas dependências da SOREMA, sendo obrigatória a apresentação na portaria social da Carteira de Identidade Social, autorização especial da Diretoria, ou outro meio de acesso, eletrônico ou manual, de identificação.

§ 1º – A carteira de identidade social poderá ser solicitada a qualquer momento, dentro das dependências da SOREMA, por quem se identifique como Diretor, Conselheiro, ou funcionário autorizado.

§ 2º – A Diretoria, por resolução, poderá autorizar o ingresso temporário de convidados ou de visitantes nas dependências da SOREMA.

Art. 69 – A autorização para entrada de convidados é feita diretamente na portaria através de um formulário próprio, preenchido somente por sócios titulares ou sua respectiva esposa ou convivente.

§ 2º – O ingresso de convidados ao recinto do Clube poderá ser suspenso a critério da Diretoria Executiva, desde que haja motivo para tal.

§ 3º – O associado responde por todos os atos dos acompanhantes que acarretem prejuízos ao clube.

Art. 70 – As taxas de convidados serão fixadas pelo conselho deliberativo, conforme determinado no artigo 63, II do Estatuto Social.

Art. 71 – Pajens, enfermeiros, acompanhantes de portadores de necessidades especiais e babás somente terão acesso às dependências do Clube quando em companhia de associado ou de seu dependente com necessidades especiais, desde que previamente cadastrado na secretaria social

§ 1º – Os acompanhantes não poderão participar das atividades desportivas, sociais, culturais e recreativas, exceto o acompanhamento às piscinas, com pagamento de taxas iguais às de convidados.

Art. 72 – Os associados que estiverem em atraso com o pagamento de sua taxa mensal de manutenção e conservação, após o dia 20 (vinte) de cada mês, não poderão ingressar nas dependências do Clube cujas carteirinhas serão bloqueadas. 

Art. 73 – É proibido o ingresso com animais nas dependências da SOREMA, excetuando-se os casos de exposições, devidamente autorizadas pela Diretoria Executiva.

Capítulo IV – DA UTILIZAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS

Art. 74 – É privativo dos Diretores, Conselheiros e Conselheiros Fiscais e encarregados de serviços o livre acesso a todos os locais da SOREMA, inclusive aqueles não destinados ao uso comum.

Art. 75 – Na utilização das instalações, equipamentos e departamentos da SOREMA, os sócios e demais deverão observar as disposições estatutárias, regimentais e regulamentares, as determinações dos órgãos dirigentes da SOREMA e, acima de tudo, respeitar as normas de bom convívio e conduta social.

§ 1º – É proibida a entrada de armas brancas, de fogo ou de pressão e estilingues de qualquer espécie ou similar, fogos de artifício ou similares na área da SOREMA.

§ 2º – Somente será permitida a utilização de fogos de artifício em ocasiões especiais e ou festivas, em áreas pré-estabelecidas e supervisionadas por profissionais habilitados.

§ 3º – A critério da Diretoria e em locais por ela indicado será permitido à circulação de triciclos e bicicletas “não motorizadas”, respeitando a preferência de circulação do pedestre, sendo proibida o uso de buzinas.

§ 4º – Cadeiras de rodas e similares e bicicletas movidas por baterias elétricas terão livre acesso ao Clube.

§ 5º Não será permitido o acesso de associados ou convidados às dependências do Clube portando bebidas de qualquer espécie.

Art. 76 – O consumo de bebidas e alimentos de qualquer espécie somente será permitido nos locais apropriados da SOREMA, recintos dos bares, lanchonetes e restaurante e, excepcionalmente, nos locais que vierem a ser indicados pela Diretoria.

§ 1º – A ingestão de bebidas alcoólicas apenas será permitida a maiores de 18 (dezoito) anos. No caso do maior adquirir a bebida alcoólica e repassá-la para menor, ficará sujeito às sanções previstas no Estatuto e no Regimento Interno, sem prejuízo das sanções penais às quais venha a sujeitar-se.

§ 2º – É proibida a entrada na SOREMA de quaisquer drogas consideradas ilegais ficando o sócio, seus dependentes, tutelados ou visitantes sujeitos às penalidades judiciais do País, além da suspensão por 90 (noventa) dias dos infratores e de 01 (um) ano para reincidentes.

Art. 77 – Por qualquer seja a penalidade imposta, não eximirá o associado infratordo pagamento de taxas de manutenção ao clube e demais contribuições a que esteja sujeito.

Art. 78 – É responsabilidade do associado promover o recolhimento de todo o lixo gerado por ele, seus dependentes e convidados, acondicionando-o nas lixeiras mais próximas do local onde estiver no Clube.

Art. 79 – Qualquer situação que se apresente contra os limites do respeito ao próximo, da educação, da boa convivência social ou do espírito esportivo deverá ser tratada pela Diretoria Executiva, de acordo com o definido no Estatuto Social da SOREMA.

Art. 80 – A SOREMA não se responsabilizará pela perda ou dano de objetos pessoais de associados, dependentes ou convidados.

Capítulo V – DO FUNCIONAMENTO DO CLUBE

Seção I – Quadro de Pessoal

Art. 81 – Para a manutenção do funcionamento do Clube em perfeitas condições de uso, nos dias e horários definidos, a SOREMA destinará os empregados em número adequado e com cargos e funções para a execução das seguintes atividades:

I – controle de portaria;

II – segurança e vigilância;

III – salva vidas;

IV – limpeza geral;

V – tratamento de piscinas;

VI – suprimento de materiais de uso contínuo;

VII – recebimento de solicitações de convites e cessão de áreas;

VIII – preparo de documentos;

IX – controle de orçamentos e do estoque de materiais;

X – controle de patrimônio;

XI – outras atividades pertinentes.

Art. 82 – A designação dos empregados necessários para a execução dessas atividades deverá ser realizada com foco no menor custo para a SOREMA e maior qualidade para os associados, podendo ser, em parte ou no seu todo própria ou terceirizada, conforme for a decisão do Conselho Deliberativo da SOREMA.

Art. 83 – Caberá ao Presidente da Diretoria Executiva a orientação e supervisão dos serviços relativos à prestação de informações a associados.

Art. 84 – Todos os funcionários e colaboradores deverão ter pleno conhecimento do Estatuto Social, dos Regimentos Internos e demais Regulamentos, Resoluções e Portarias em vigência no Clube.

Seção II – Das Apólices de Seguros

Art. 85 – É vedada a renovação, a contratação de novas apólices de seguros ou alteração de suas condições sem a prévia aprovação do Conselho Deliberativo.

§ 1 º – Da mesma forma, os eventuais contratos e convênios com outras entidades e/ou empresas, devem contar com a anuência do Conselho Deliberativo.

§ 2 º – Não havendo possibilidade do cumprimento da medida prevista no parágrafo anterior, por questões temporais, o Presidente do Conselho Deliberativo deve ser de imediato informado, para posterior homologação por parte daquele órgão.

Art. 86 – Caberá também ao Presidente da Diretoria Executiva, em conjunto com o 1º Tesoureiro, manter controles que permitam a imediata visualização e verificação das receitas e despesas em rubrica própria da conta “Seguros”, bem como a gestão dos recursos financeiros obtidos.

Art. 87 – Também em conjunto com o 1º Tesoureiro, deverá o Presidente da Diretoria Executiva providenciar a emissão de relatórios que permitam um efetivo acompanhamento sobre o desenvolvimento e condições gerais das apólices de seguros.

Art. 88 – A eventual substituição da entidade corretora deverá ser proposta pela Diretoria Executiva para prévia aprovação do Conselho Deliberativo.

Capítulo VI – DA CARTEIRA DE IDENTIDADE SOCIAL

Art. 89 – A Carteira de Identidade Social é de uso pessoal, intransferível e de inteira responsabilidade do associado e deverá conter obrigatoriamente fotografia atual, nome do associado ou dependente, número do título, prazo de validade e data de nascimento.

Art. 90 – A Carteira de Identidade Social deverá ser exibida obrigatoriamente para ingresso em todas as dependências da SOREMA ou a qualquer momento.  

Art. 91 – Todo associado a partir de 05 (cinco) anos de idade terá que apresentar carteira social com foto.

Art. 92 – O associado não poderá exibir como sendo seu o documento de outro, bem como ceder sua Carteira de Identidade Social para terceiros, sob pena de ser aplicada pena de suspensão.

Art. 93 – O associado que forçar a entrada sem a devida identificação, obstruir o portão de acesso enquanto se dirige à Secretaria ou desacatar o funcionário, será enquadrado nas disposições estatutárias.

Art. 94 – A Carteira de Identidade Social é de propriedade da SOREMA, sendo cedida para uso do associado em situação regular com suas obrigações.

§ 2º – Para confecção das carteiras de sócios e de dependentes, a SOREMA poderá cobrar uma taxa fixada pela Diretoria Executiva através da competente portaria.

Art. 95 – A emissão de segunda via da Carteira de Identidade Social somente será efetivada após preenchimento do pedido junto à Secretaria Administrativa, justificando o motivo e mediante o pagamento da taxa respectiva.

Art. 96 – Enquanto não for expedido novo exemplar da Carteira de Identidade Social, a Secretaria Administrativa permitirá o acesso às dependências da SOREMA com apresentação do protocolo do pedido de expedição da carteira social ou mediante fornecimento de carteira provisória.

Art. 97 – Ao pedir demissão do quadro social, o associado deverá encaminhar, em devolução, sua Carteira de Identidade Social e as de seus dependentes. Caso contrário, deverá declinar os motivos porque deixa de fazê-lo.

§ 1º – Não será providenciado o cancelamento da cobrança de taxa mensal de manutenção e conservação enquanto o ex-associado não devolver sua Carteira de Identidade Social e as de seus dependentes ou não informar, por escrito, os motivos porque deixa de fazê-lo. 

Capítulo VII – DOS SÓCIOS

Art. 98 – Para que se efetive a admissão de associado da SOREMA, bastará:

                           I – Para Proprietário Familiar:

a) – Preencher a proposta solicitando admissão, com indicação de 02 (dois) sócios proprietários;

                           b) – Preencher o impresso para definição de dependentes;

                           c) – Adquirir um Título de Cota-parte Patrimonial;

d) – Anexar 02 (duas) fotos (3 x 4) e cópias autenticadas da cédula de identidade e CPF do adquirente e de cada um dos dependentes além de comprovante de endereço.

                           e) – Ser aprovada a sua admissão pela Diretoria Executiva.

                           II – Para Proprietário Individual:

  1. Além dos requisitos estabelecidos nas alíneas “a”, “b”, “d” e “e” do inciso I deste artigo, declaração vinculatória assinada pelos sócios proprietários e contribuinte.

                           III – Para Adjunto Individual:

  • Além dos requisitos estabelecidos nas alíneas “a”, “d” e “e” do inciso I deste artigo, declaração sobre a obrigatoriedade de comunicar a mudança de estado civil.

                           IV – Para Adjunto Familiar:

a) – Além dos requisitos estabelecidos nas alíneas “a”, “d” e “e” do inciso I deste artigo, declaração sobre a obrigatoriedade de comunicar a mudança de estado civil.

                           V – Para Universitário:

a) – Além dos requisitos estabelecidos nas alíneas “a”, “d” e “e” do inciso I deste artigo, apresentar documento que comprove que encontra-se cursando ensino superior e declaração sobre a obrigatoriedade de comunicar a mudança de estado civil.

                           VI – Para Categoria Transitório:

                           a) – Idem às alíneas “a”, “b”, “d” e “e” do inciso I deste artigo.

                           VII – Para Categoria Visitante:

                           a) – Idem às alíneas “a”, “b”, “d” e “e” do inciso I deste artigo.

VIII – Para Categoria Benemérito:

a) – Indicação de pelo menos 20 (vinte) sócios proprietários;

                           b) – Preencher proposta solicitando admissão;

                           c) – Preencher o impresso para definição de dependentes;

d) – Item “d” e “e” do inciso I deste artigo;

IX – Para Categoria Honorário:

a)- Indicação de pelo menos 20 (vinte) sócios proprietários;

                           b) – Preencher proposta solicitando admissão;

                           c) – Preencher o impresso para definição de dependentes;

                           d) – Item “d” e “e” do inciso I deste artigo;

                           IX – Para Contribuinte Permissionário:

  1. Itens “a”, “b”, “d” e “e” do inciso I deste artigo, após deliberação prévia do Conselho Diretor.

Art. 99 – O sócio que firmar, como proponente, proposta de admissão será responsável pela veracidade das declarações prestadas sobre o proposto.

Art. 100 – As infrações e penalidades, assim como os direitos e deveres dos sócios, estão disciplinadas no Estatuto Social.

§ 1º – No gozo dos direitos sociais e no cumprimento dos deveres previstos no Estatuto Social, não haverá diferença entre os sócios, ressalvadas as de ordem estatutárias.

Capítulo VIII – DOS CONVIDADOS

Art. 101 – Serão admitidos convidados de sócios ou de seus dependentes, mediante critérios e condições específicas baixadas pela Diretoria, dentre as quais, obrigatoriamente:

I – pagamento de taxas fixadas pela Diretoria e aprovadas pela maioria simples do Conselho Deliberativo;

II – identificação do sócio responsável;

III – responsabilidade civil e moral, pelo sócio, pelos atos do convidado, e suas respectivas consequências.

§ 1º – Ocorrendo excesso  do  números de convidados  gratuitos, serão cobrados  convites para o ingresso de acordo com tabela própria, a ser definida em reunião do Conselho Deliberativo da SOREMA e divulgada a todos os associados.

§ 2º – Os convites extras poderão ser adquiridos na Secretaria do Clube, mediante o fornecimento do número de Carteira de Identidade ou outro documento oficial do associado.

§ 3º – A Taxa de Ingresso não é aplicável para convidados maiores de 60 anos e para menores até 5 anos de idade, havendo apenas a necessidade de se fazer o registro da entrada do convidado.

§ 4º – o acesso às piscinas e sauna, será restrita, sendo admitida mediante normas estabelecidas nos regulamentos de cada Departamento atendendo às determinações da Diretoria para a ocasião específica.

§ 5º – É permitida a entrada de convidados, sem pagamento da taxa de convidados, desde que acompanhados por um Associado responsável, exclusivamente para freqüentar o Restaurante Social e/ou o Piano Bar atendendo as demais regulamentações complementares definidas pela Diretoria Executiva.

§ 6º – Em caso de festas folclóricas, festas temáticas nacionais e internacionais, de interesse do Clube (exemplo: Carnaval, Festa Junina, Réveillon, Festa das Nações, etc.), considerar-se-á convidados àqueles pagantes de convites com valor estabelecido pela Diretoria Executiva, necessariamente maior que o pago pelo Associado ou Dependente.

§ 7º Quando forem realizadas competições ou eventos de terceiros no Clube, a Diretoria poderá designar portaria especial para ingresso de seus participantes ou assistentes, conforme o caso.

Art. 102 – Convidados que residam em Matão, poderão frequentar a SOREMA por um dia, desde que seja autorizado por um Diretor e que manifestem interesse em pertencer ao quadro de associados.

§ 1º – Os convidados poderão participar de atividades previamente autorizadas pela Diretoria Executiva.

§ 2º – O convite deverá ser exibido, obrigatoriamente, para ingresso em todas as dependências da SOREMA ou a qualquer momento, quando solicitado.

Art. 103 – Nos dias em que houver programação de qualquer evento, a Diretoria Executiva disciplinará a entrada de convidados.

Art. 104 – A Diretoria Executiva tem o direito de proibir a entrada de qualquer convidado de sócio, desde que haja motivo para tal.

Art. 105 – Não é permitido ao dependente de associado convidar não sócios para visitar a Sede. Tal direito só caberá ao detentor da quota-parte patrimonial ou à esposa/companheira, mediante solicitação de convite-ingresso na Secretaria da SOREMA.

Art. 106 – Fica expressamente proibida a venda pelo associado de convites a terceiros, sob pena das punições previstas no estatuto da SOREMA.

Art. 107 – Cumpre ao associado orientar seus convidados com respeito às normas da SOREMA. Recomenda-se o máximo critério na escolha dos convidados, a fim de se evitar o fornecimento de convites a pessoas que possam prejudicar o convívio social.

Capítulo IX – DAS PENALIDADES E SUA APURAÇÃO

Artigo 108 – Compete à Diretoria Executiva dar início a processo para apuração de ato ou fato que contrarie o presente Estatuto, bem como o Regimento Interno, Regulamentos e Resoluções expedidas pela SOREMA, por iniciativa própria, por denúncia ou informação, garantido-se ao averiguado o direito de defesa e o devido processo legal.

§ 1º – Quando houver indícios suficientes da prática de infração e de sua autoria, é lícito a Diretoria suspender preventivamente os direitos do associado, pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da notificação, devendo a Diretoria Executiva, no mesmo prazo da suspensão julgar a infração.

  1. Será abatido da suspensão o tempo transcorrido para apuração e aplicação da punição.
  • Não ocorrendo o julgamento da infração dentro do prazo da suspensão, cessarão de imediato os efeitos da penalidade aplicada.

§ 2º – Poderá o associado infrator apresentar defesa por escrito à Diretoria

Executiva no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da notificação.

Artigo 109 – Da decisão proferida pela Diretoria Executiva, caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias, endereçado ao Conselho Deliberativo, o qual apreciará e decidirá, no mesmo prazo, mesmo que extraordinariamente.

Artigo 110 – As infrações previstas nesse Estatuto distinguem-se em:

  1. Advertência;
  2. Suspensão;
  3. Desligamento;
  4. Exclusão.

Parágrafo único – As infrações previstas nesse artigo serão aplicadas por escrito e constarão nos respectivos prontuários.

Artigo 111 – Para aplicação das penas serão consideradas as circunstâncias dos fatos e a reincidência.

Artigo 112 – A pena de advertência será aplicada aos sócios de qualquer categoria e aos seus dependentes, que praticar ato considerado de natureza leve.

Artigo 113 – A pena de desligamento será aplicada ao sócio de qualquer categoria e aos seus dependentes que:

  1. Estiver inadimplente com o pagamento da terceira mensalidade consecutiva ou alternada, ou ainda, de outros encargos financeiros para com os cofres da sociedade.

a. 1 – Após o vencimento da terceira taxa mensal de manutenção e conservação conforme as respectivas categorias associativas, o associado será notificado por escrito para efetuar o pagamento dentro de 15 (quinze) dias.

a. 2 – Não ocorrendo o pagamento, a SOREMA anotará no prontuário da cota parte patrimonial, o desligamento do associado, bem como de seus dependentes, tornando a cota parte patrimonial disponível.

  • Deixar de indenizar a SOREMA pelos prejuízos devidamente apurados, causados pelo sócio, dependentes, ou seus convidados;
  • For admitido por informações falsas ou inexatas;
  • Atentar de qualquer forma contra o bom nome da SOREMA
  • Deixar de gozar de reputação ilibada.
  • Reincidir em penas de suspensão máxima dentro de 03 (três) anos.

Artigo 114 – A pena de suspensão será de no mínimo 30 (trinta) dias e no máximo de 180 (cento e oitenta) dias, e será aplicada ao sócio de qualquer categoria e seus dependentes que nas dependências da SOREMA:

  1. Perturbar a ordem em festas, bailes, eventos, treinos e torneios esportivos, reuniões das Assembléia Ordinária e Extraordinária, Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva;
  • Desrespeitar ou desacatar funcionários membros dos órgãos administrativos da SOREMA;
  • Injuriar, difamar ou caluniar membros da Diretoria e Conselhos que estejam ligados a atos do exercício de suas funções;
  • Praticar ato condenável ou tiver comportamento inconveniente;
  • Exibir como seu o documento de outrem;
  • Ceder seus documentos sociais a outrem, ainda que associado;
  • Retirar da sede ou das dependências da SOREMA, qualquer objeto ou documento sem autorização, da Diretoria Executiva;
  • Deixar de devolver material pertencente à SOREMA, após o seu uso ou concorrer para seu extravio ou danificação;
  1. Praticar atividades esportivas ou recreativas fora dos locais apropriados;
  • Proporcionar a entrada e visita na SOREMA de pessoas inidôneas;
  • Assinar proposta de admissão de associado sem ter conhecimento da vida pregressa do mesmo;
  • Transgredir qualquer disposição estatutária, regimental, regulamentar ou de resoluções da SOREMA;
  • Praticar agressão física a outrem ou a membros da Diretoria Executiva, Conselhos Deliberativo e Fiscal, Funcionários, Colaboradores, Fornecedores, Visitantes e Convidados.

Artigo 115 – A exclusão será aplicada ao associado de qualquer categoria e seus dependentes que:

  1. Possuir condenação criminal transitada em julgado de ato doloso, que será apreciada pela Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo.
  • Praticar atos graves contrários à moral e aos bons costumes;
  • Em exercício de cargo de confiança, desviar receitas, móveis, materiais em geral ou objetos do patrimônio da SOREMA.
  • Portar, fornecer, receber, vender, usar, transportar, ter consigo, guardar, fornecer ainda que gratuitamente substâncias entorpecentes previstas na Legislação em vigor, nas dependências da SOREMA.

Parágrafo único – O pedido de exclusão do associado deverá ser encaminhado pela Diretoria Executiva ao Conselho Deliberativo, que apreciará o caso em sessão extraordinária.

Artigo 116 – A aplicação de qualquer penalidade, não exime o associado do pagamento da mensalidade e demais compromissos financeiros mantidos junto

à SOREMA.

Capítulo X – DISPOSIÇÃO GERAIS

Art. 117 – Não é permitido ao associado praticar a comercialização de qualquer produto dentro do Clube. O associado que desrespeitar esta determinação deverá ser enquadrado nas disposições estatutárias vigentes.

Art. 118 – O uso de aparelhos de som, rádios, instrumentos musicais e similares nos locais permitidos, deverão ser utilizados de maneira a não importunar os associados.

Art. 119 – A colocação de placas publicitárias e informativas no Clube dependerá do cumprimento das normas estabelecidas pela Diretoria Executiva.

Art. 120 – Aplicam-se aos convidados as mesmas normas estabelecidas aos associados.

Art. 121 – Os sistemas de som ambiente e televisão ficarão a cargo dos funcionários do Clube.

Art. 122 – O Clube não assume responsabilidade por nenhum acidente ocorrido em suas dependências, originado por imprudência, imperícia ou negligência de associados, de seus dependentes ou convidados.

Art. 123 Os associados são os principais colaboradores para a manutenção da ordem, da limpeza e do patrimônio do Clube, primando pelo respeito às regras de utilização de cada um dos seus recintos.

Art. 124 – O Clube não é responsável por materiais, objetos ou valores deixados ou esquecidos em suas dependências.

Parágrafo Único – Sempre que algum material, objeto ou valor for encontrado a SOREMA o guardará no almoxarifado pelo o tempo máximo de 04 (quanto meses) meses, após este prazo será doado as Instituições que tenham necessidade ou outro fim que lhe convir.

Art. 125 – Em caso excepcional a Diretoria Executiva, a seu critério e tendo sempre em vista os interesses do Clube e dos associados, poderá permitir, mediante autorização escrita, campanhas em caráter de benemerência.

Art. 126 – Não poderão ser admitidos como empregados da SOREMA, os parentes consanguíneos e afins, até o 3º grau, dos membros da Diretoria Executiva e dos Conselhos Deliberativo e Fiscal.

Art. 127 – O associado de cota parte patrimonial que prestar serviços à SOREMA, com vínculo empregatício ou concessionário, não poderá exercer o direito de ser votado para ocupar cargos eletivos, enquanto vigorar o contrato de trabalho ou de concessão.

Art. 128 – É vedada qualquer destinação de bens patrimoniais ou outros recursos financeiros do Clube, aos associados ou terceiros, a qualquer título (doação, empréstimo, etc.) .

Art. 129 – A Diretoria Executiva poderá apoiar ou incentivar ações de responsabilidade social e ambiental através de parcerias com órgãos municipais, estaduais e entidades com finalidades filantrópicas, de preservação do meio ambiente e Clubes de serviços.

Art. 130 – Os regulamentos internos e setoriais que vierem a ser aprovados para disciplinar as diversas modalidades esportivas, sociais, culturais e administrativas e não previstas neste Regimento Interno Geral, passarão a fazer parte integrante, sob a forma de anexos, numerados seguidamente.

Art. 131 – A destinação final de bens patrimoniais comprovadamente obsoletos será feita através de leilões públicos ou outra atividade similar a serem programados pela Diretoria Executiva.

Art. 132 – Caberá à Diretoria Executiva a impressão e divulgação deste Regimento Interno aos associados.

Parágrafo Único: O associado poderá solicitar mais de um Regimento, tendo que para isto, solicitar à Secretaria do Clube e pagar a taxa estabelecida pela Diretoria Executiva.

Art. 133 – Os casos omissos e as duvidas suscitadas no presente Regimento serão resolvidas pelo Conselho Deliberativo, sempre ao amparo das disposições estatutárias, quer por disposições definidas, quer por analogias ou costumes.